Alertamos aos beneficiários da Cassind que caso haja alguma necessidade de atendimento em qualquer unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), o beneficiário deve imediatamente informar ao plano de saúde, para que se tenha um controle sobre o ressarcimento, que será feito posteriormente. O comunicado deve ser feito ao setor Cadastro, através do email: cadastro@cassind.com.br
O ressarcimento ao SUS, criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 e regulamentado pelas normas da ANS, é a obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.
Por isso a Cassind orienta aos seus beneficiários que recorram às unidades de atendimento credenciadas ao plano de saúde. Todos os prestadores podem ser encontrados facilmente no site da Cassind, através deste link:
http://177.159.234.34/solusweb_3_0/comum/redeCredenciada.php
Veja como funciona o passo a passo do ressarcimento o SUS:
Atendimento: Os beneficiários do Plano de Saúde são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Identificação: A ANS cruza os dados dos sistemas de informações do SUS com o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) da própria Agência para identificar os atendimentos a beneficiários de planos de saúde, excluindo aqueles sem cobertura contratual.
Notificação: ANS notifica a operadora a respeito dos atendimentos identificados.
Impugnação e recurso: A operadora pode contestar as identificações em duas instâncias administrativas. Caso comprove que os serviços prestados no atendimento identificado não têm cobertura contratual, a identificação é anulada. Se ficar demonstrado que o contrato cobre apenas parte do atendimento, a identificação é retificada.
Cobrança e recolhimento: Precluída a faculdade de impugnar ou recorrer, ou decidida em última instância administrativa, e mantida a identificação integralmente ou parcialmente, a ANS encaminha para a operadora notificação de cobrança dos valores devidos, a qual tem o prazo de 15 dias para pagamento ou parcelamento.
Inadimplência: Caso os valores devidos não sejam pagos ou parcelados no prazo, a operadora fica sujeita à inscrição no Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados, à inscrição em dívida ativa da ANS e à execução judicial.
Repasse: Os valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS são repassados pela ANS para o Fundo Nacional de Saúde.